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PL 686/2019 Reduz Preço Para Estacionamento De Motocicletas, Motonetas E Ciclomotores
  • Leis

O valor desembolsado pelo motorista varia de acordo com o tempo em que o veículo ficará no estacionamento, mas não possui diferença para o tamanho do utilitário. Com o objetivo de contribuir com as finanças dos condutores, o deputado Fábio Faria (PSD-RN) apresentou o Projeto de Lei 686/2019 que prevê a redução da tarifa para permanência de motocicletas, motonetas e ciclomotores, em estacionamentos privados.

A medida visa determinar que o preço fixado para permanência de motocicletas, motonetas e ciclomotores, em estacionamentos privados, seja inferior ao valor cobrado para automóveis de médio e grande porte.

O texto proposto se baseia na atual frota de motocicletas, composta por 23,01% em um montante de 65,8 milhões de veículos existentes no Brasil. Neste cenário, o meio de transporte representa fatia considerável dos veículos em circulação no país, colaborando para a mobilidade urbana pelas suas dimensões e movimentação no trânsito.

“Este Projeto de Lei propõe uma cobrança mais justa para o consumidor, de modo que ele pague pelo espaço efetivamente ocupado nas vagas de estacionamentos”, contextualiza o deputado.

Isso porque a medida contribui com a mobilidade urbana, visto que os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores, cujas dimensões são consideravelmente inferiores aos automóveis, devem pagar preço proporcional à área ocupada pelo seu veículo.

“O projeto prevê que o preço cobrado para  permanência  de  motocicletas, motonetas e ciclomotores não pode exceder um terço do valor fixado para automóveis”, conclui o parlamentar.

Com esta configuração os próprios consumidores poderão denunciar aos órgãos de proteção e à justiça em caso de valores equivocados. Nesse sentido, a proposta apresenta a seguinte redação:

Art. 1º Esta lei determina que o preço fixado para permanência de motocicletas, motonetas e ciclomotores, em estacionamentos privados, seja inferior ao valor cobrado para automóveis.

Art. 2º O preço cobrado para permanência de motocicletas, motonetas e ciclomotores em estacionamentos privados não pode exceder um terço do valor fixado para automóveis.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.

A próxima etapa para os projetos apresentados na Câmara varia de acordo com o tipo de proposição. Os Projetos de Lei são distribuídos de acordo com as comissões temáticas, passam pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguem diretamente para o Senado.

Caso haja recurso, são encaminhados para votação em plenário. Em determinadas situações uma comissão especial é criada para reunir todos os projetos que tratam do mesmo tema, com o objetivo de facilitar a tramitação.

Acompanhe o status da PL 686/2019 no site da Câmara:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2191748

PL 686/2019 na íntegra:

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